Para receber o reembolso do fundo de reserva/despesas extraordinárias, o locatário deverá apresentar juntamente com o boleto o comprovante de pagamento da taxa condominial, até o dia 18 de cada mês.Após perdido o prazo os fundos de reservas respectivos serão devolvidos no próximo boleto.
O locatário deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa condominial no máximo a cada dois meses, para ressarcimento, não podendo deixar acumular por maior período ou deixar para receber o ressarcimento na entrega das chaves, sob pena de receber a devolução dos valores parcelados, sem correção e de acordo com a disponibilidade de saldo em conta corrente do locador.
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