Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas sobre venda, locação e outros temas do mercado imobiliário.

Dúvidas sobre alugar um imóvel - Inquilinos

Além de se livrar do aluguel, investir em imóveis é uma opção segura e que apresenta ótimas possibilidades de valorização e boa liquidez no mercado. Você pode ainda garantir uma reserva financeira sólida, que pode ser gerada pela revenda ou aluguel do seu imóvel próprio.

A documentação exigida para alugar um imóvel varia de acordo com o tipo de garantia locatícia que você escolhe. No entanto, de modo geral, você precisa apresentar a documentação básica a seguir:

  • Ficha cadastral Pessoa Física preenchida e assinada;
  • Cópia autenticada do RG e CPF (incluir do cônjuge, se for casado);
  • Comprovante de estado civil;
  • 3 últimos comprovantes de rendimentos (igual ou superior a 3 vezes o valor do aluguel mais taxas)*; 
  • Comprovante de residência atualizado.

*Os documentos para comprovação de renda alteram conforme o vínculo profissional – saiba mais informações aqui

Com a SYM, a análise de crédito é feita diretamente pela nossa corretora parceira, que entrará em contato por e-mail solicitando o preenchimento de uma ficha cadastral para análise. Para podermos agilizar esse processo, faça aqui o seu pré-cadastro para alugar um imóvel com a SYM Imóveis!

O período para a análise de crédito depende da modalidade de garantia locatícia escolhida. Confira a seguir.

Fiador com imóvel – Análise em até 48 horas (úteis) com documentação completa. É imprescindível apresentar a ficha cadastral completa e assinada e documentos legíveis.

 

CredPago – Análise em até 30 minutos*. 

*Salvo se a análise digital cair para manual.

 

Título de Capitalização – Análise em até 48 horas (úteis) com documentação completa. É imprescindível apresentar a ficha cadastral completa e assinada e  documentos legíveis.

 

Seguro FiançaPorto Seguro – Análise imediata* (com o Score bom): o sistema informa na hora se aprova ou não. 

*Salvo se a análise digital cair para manual – nesse caso, em até 24 horas (úteis), se não houver pendências na documentação.

Demais seguradoras: 

  • Residencial, Pessoa Física: em até 24 horas (úteis), se não houver pendências na documentação.
  • Pessoa Jurídica e não residencial: de 48 horas a 72 horas (úteis), se não houver pendências na documentação.
  • Potencial, Pessoa Jurídica: em até 5 dias úteis, se não houver pendências na  documentação.

Confira alguns pontos que você precisa e deve se atentar ao visitar um imóvel para alugar:

 

ESTRUTURA DO IMÓVEL – Observe e teste instalações elétricas e hidráulicas. Verifique se o quadro de distribuição elétrica suporta uma boa carga de aparelhos eletrônicos e se garante segurança. Cheque também se a quantidade de tomadas nos cômodos é suficiente para a ligação dos seus eletrodomésticos. Preste atenção também a possíveis vazamentos, presença de mofo ou cupim nos ambientes.

ACABAMENTOS – Confira a qualidade dos pisos, revestimentos, dos móveis (caso seja um imóvel mobiliado) e da estrutura de modo geral. Verifique ainda se as torneiras, tomadas e interruptores estão funcionando bem.

 

ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO – Verifique também a orientação solar do imóvel para saber se os cômodos recebem luz e ventilação suficientes ao longo do dia. Faça visitas em diferentes dias e horários para ter certeza disso.

 

ESTRUTURA E REGRAS DO CONDOMÍNIO – Em caso de apartamentos ou condomínios fechados, converse com o síndico para saber como funciona o sistema de segurança no local, se há controle de entrada e saída de pessoas, sistemas de vigilância, etc. Caso tenha animais de estimação, pergunte como são as regras para circular com eles pelos ambientes comuns. 

CONHEÇA A REGIÃO E A VIZINHANÇA – A localização é sempre muito importante. Analise a segurança e a estrutura que o bairro oferece. Caminhe pelos arredores em diferentes momentos do dia, converse com os vizinhos para saber se há comércios e serviços próximos.

A documentação para alugar um imóvel pode variar de acordo com a garantia locatícia escolhida. Confira aqui todos os documentos necessários para alugar um imóvel com a SYM Imóveis

Sim, hoje existem diversas modalidades de garantias locatícias que permitem alugar um imóvel sem fiador. Entre elas, o seguro fiança e o CredPago. Confira aqui as garantias locatícias que a SYM Imóveis oferece.

Disponibilizamos para você as seguintes formas de garantia de locação:

  • Seguro fiança;
  • Credpago;
  • Caução com título de capitalização;
  • Fiador.

Saiba aqui mais detalhes sobre cada tipo de garantia locatícia e como funcionam.

Além do valor acordado pelo aluguel, o inquilino terá que arcar com outros custos, como o condomínio, quando houver, seguro contra incêndio e o Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU.

As parcelas do IPTU, do seguro contra incêndio e do Seguro Fiança, serão lançadas e cobradas diretamente nos recibos de aluguéis. As faturas de consumo de luz, água, gás, condomínio e telefone deverão ser pagas diretamente nos prazos e locais devidos. 

Obs.: O seguro contra incêndio, cuja vigência e renovação são anuais, proporciona cobertura para o imóvel (construção). Se desejar, o inquilino pode contratar diretamente a cobertura para o conteúdo do imóvel (móveis, eletrodomésticos, utensílios etc.).

A maioria dos contratos de locação é feita por prazo determinado. Se o inquilino resolve entregar o imóvel antes do final desse prazo, gera uma multa, que chamamos de multa compensatória. Como o nome já diz, ela serve para compensar o proprietário pela quebra do contrato pelo inquilino. Ela deve ser calculada de acordo com o tempo de cumprimento do contrato. Dessa forma, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é o montante a ser pago. Também é necessário observar as possibilidades a seguir.

  • Se o imóvel for entregue no vencimento do prazo contratado, não haverá incidência da multa rescisória;
  • Se o prazo contratual já estiver vencido (portanto a locação se configura por “prazo indeterminado”), faz-se necessária a comunicação da entrega com antecedência mínima de 30 dias por escrito. Na falta desse procedimento nos termos contratuais e legais, haverá incidência da multa rescisória.
  • Se o imóvel estiver sendo entregue antes do término do prazo contratado, haverá a incidência da multa rescisória nos termos contratuais legais.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI – pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII – pagar as despesas ordinárias de condomínio.

A Lei do Inquilinato determina que, ao final do contrato de locação, o imóvel deve ser devolvido pelo inquilino exatamente nas mesmas condições em que o recebeu. Isso não significa, porém, que mudanças ou melhorias não possam ser realizadas no imóvel enquanto durar o contrato. É preciso, no entanto, que o inquilino comunique com antecedência a imobiliária sobre toda e qualquer reforma que deseje fazer no imóvel. A empresa, então, deve avisar ao proprietário, que pode ou não autorizar as benfeitorias. Caso aceite, é importante também que tudo seja formalizado por escrito para segurança e tranquilidade de ambas as partes. Por isso:

  • Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária. Benfeitorias não autorizadas caracterizam infração contratual.
  • As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária.
  • As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário, salvo previstas em contrato.
  • Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim, a locação é aceita na forma em que o imóvel se encontra, salvo firmado o contrário em contrato.

Benfeitorias Úteis – São obras executadas em um imóvel para melhorá-lo, aumentando ou facilitando o seu uso. Essas obras não são necessárias, mas aumentam a qualidade do imóvel. 0 proprietário não tem a obrigação de aceitá-las. Em alguns casos o proprietário pode até aceitar, porém o pagamento fica a cargo do inquilino sem direito a restituições.

Exemplos: box no banheiro, colocação de fechaduras extras, grades, alarme etc.

Benfeitorias Necessárias São as obras feitas no imóvel para conservá-lo, evitando sua deterioração. Nesses casos, geralmente o proprietário é obrigado a realizar e a pagar por elas.

Exemplos: reforço na fundação de um prédio, substituição de vigamento apodrecido no telhado, vazamento interno nos encanamentos, entre outros.

Obs.: Essas obras podem ser verificadas através de vistorias de rotinas realizadas pela imobiliária. É importante que o inquilino receba e permita a realização dos reparos necessários sob pena de infração contratual.

Benfeitorias Voluptuárias – São obras feitas para embelezar o imóvel e benfeitorias que não aumentam ou facilitam o uso habitual do imóvel, Assim, não poderão ser indenizadas pelo proprietário. Poderão ser retiradas pelo inquilino na rescisão, contanto que não afetem a estrutura do imóvel.

Exemplos: alteração na pintura da fachada, abertura de paredes, troca de piso, pIaca de outdoor, aumento da área construída.

 

IMPORTANTE – O inquilino recebe o imóvel no estado e condições apontadas no relatório de vistoria de entrada e fica obrigado, a partir do início da locação, a zelar pelo imóvel e o que nele contiver. Todos os reparos provenientes do uso normal no curso da locação devem ser providenciados pelo inquilino, de modo especial os provenientes de entupimentos e obstruções na rede de esgoto e água pluvial, bem como a revisão e limpeza de aquecedores, ralos, torneiras e registros. Esses itens devem estar em perfeito estado ao término do contrato, sem direito a retenção ou indenização, uma vez que o inquilino assume a responsabilidade de devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu na entrada.

No caso de um imóvel alugado com a SYM, comunique sua desocupação preenchendo a guia disponibilizada na nossa área do cliente e informe o motivo no respectivo campo. Você receberá um e-mail confirmando sua solicitação e orientações de como proceder.

Numa rescisão antes de 12 meses não será necessária a apresentação do aviso prévio, porém é necessário agendar com até 5 dias úteis a vistoria de saída.

  • O imóvel deverá ser entregue de acordo com a descrição da vistoria de entrada;
  • O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança;
  • O aviso prévio de desocupação poderá ser enviado por e-mail ou entregue diretamente na SYM Imóveis, sendo válido apenas com termo de recebimento da imobiliária;
  • Sendo o inquilino o responsável pela execução de possíveis divergências na vistoria, os dias de aluguel serão computados no momento do fechamento;
  • Antes de entregar as chaves, ao sair do imóvel, certifique-se que as janelas, torneiras, chuveiros, estão fechados e desligados. Sugerimos desligar os registros de água e luz.

 

Atenção – O aviso prévio é válido somente para os 30 (trinta) dias antecedentes à desocupação. Caso queira desocupar depois desse prazo, será necessário um novo aviso prévio.

Prazo – Dentro dos 30 dias você deverá programar sua desocupação e ligar até 5 (cinco) dias úteis antes à entrega das chaves para a SYM Imóveis para agendar a data e hora da vistoria de saída.

Para emitir a segunda via do seu boleto de aluguel, acesse a nossa área do cliente e informe os seus dados e do seu imóvel alugado. 

Caso você não receba o boleto até 2 (dois) dias antes do vencimento, deverá obter a segunda via em nosso escritório, para que o pagamento se processe no prazo contratado.

Dúvidas sobre alugar um imóvel - Proprietários

Após assinatura do contrato, providenciaremos a placa (quando permitido), vistoria, fotos e, em seguida, seu imóvel estará pronto para anúncio e visitas.

Além de divulgar seu imóvel no nosso site, nossa carteira de imóveis é automaticamente distribuída para os portais imobiliários mais visitados de Curitiba e do Brasil. Confira aqui como a SYM Imóveis realiza a divulgação do seu imóvel.

Prestamos com excelência o serviço de administração de imóveis residenciais e comerciais. Oferecemos  a certeza da realização de negócios seguros e transparentes. Somos uma imobiliária comprometida com a ética e a transparência, que deseja surpreender e encantar, oferecendo uma experiência de atendimento única a clientes exigentes que desejam alugar seus imóveis em Curitiba. Conheça aqui outras vantagens de anunciar seu imóvel conosco.

Não é possível afirmar esta informação com precisão, devido às peculiaridades do mercado imobiliário. No entanto, a SYM divulga o seu imóvel no site, nos principais portais imobiliários, em anúncios no Google, no Facebook e no Instagram, o que agiliza o processo de locação ou venda.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando realizada sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

X – pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

Dúvidas sobre comprar imóveis

Além de se livrar do aluguel, investir em imóveis é uma opção segura e que apresenta ótimas possibilidades de valorização e boa liquidez no mercado. Você pode ainda garantir uma reserva financeira sólida, que pode ser gerada pela revenda ou aluguel do seu imóvel próprio.

Faça um diagnóstico prévio a respeito da localização, do estado de conservação, da documentação do imóvel e do credenciamento do vendedor. Para imóveis de condomínios, é necessário também verificar com o síndico ou com a administradora a existência de débitos de mensalidades ou multas.

Primeiramente, tenha sempre em mente o que você e sua família precisam. Quantas pessoas realmente vão morar na residência? Qual o número de banheiros necessários? Verifique também se o imóvel é bem localizado, se tem piscina e garagem, por exemplo, se a vizinhança é agradável, entre outros pontos que podem não ser essenciais, mas podem valorizar mais um imóvel do que outro.

Um imóvel comprado na planta geralmente custa de 30% a 40% menos do que um usado, de perfil semelhante, na mesma região. Além disso, em alguns casos, você tem a oportunidade de personalizar o imóvel antes mesmo dele ser construído.

Para comprar à vista ou financiar um imóvel, você precisará de uma reserva financeira, seja para quitar o valor total do imóvel ou para dar de entrada e financiar o restante. A entrada exigida varia de acordo com sua renda familiar. A média é de 30% do valor do imóvel — o restante é financiado. Esse cálculo é baseado na renda declarada, pois a prestação não deve ultrapassar 30% da sua renda mensal.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado em 3 casos:

  • Compra e construção de um imóvel residencial;
  • Para quitar totalmente o custo do imóvel ou apenas uma parte do saldo devedor;
  • E para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

É importante ressaltar que essas condições são aplicadas somente em contratos de financiamento assinados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH). Além disso, só podem ser adquiridos imóveis residenciais urbanos, ou seja, o FGTS não pode ser usado para a aquisição de imóvel rural, comercial ou para comprar terrenos ou materiais de construção.

Matrícula do Imóvel – A Matrícula reúne todas as informações sobre o imóvel, como sua localização exata, descrição e o nome do proprietário. Nela, há todo o registro do histórico do imóvel e informações como antigos proprietários, data em que foi realizada a primeira matrícula, entre outras.

 

Registro de Imóvel – O registro é o ato que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário (Ex.: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Doação, etc.) ou vão constituir ônus para o imóvel (Ex.: Hipoteca, Penhora, Alienação Fiduciária).

Averbação de Imóvel – Averbação é anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como o Habite-se – certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado – e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como casamento ou divórcio.

Dúvidas sobre financiamento imobiliário

Os financiamentos são realizados pelos bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que quem compra quer financiar. A partir daí, o comprador deve pagar o banco que quitou sua dívida. Durante esse período, o imóvel fica ligado à pessoa que fez a compra, mas não pode ser negociado enquanto a dívida com o banco não é paga. Diversos bancos oferecem financiamentos. O que os diferencia são as condições de pagamento, como as taxas de juros cobradas, a duração dos contratos e quanto do valor do imóvel pode ser financiado.

Além das informações pessoais do comprador, também são levados em conta – para a aprovação do crédito – o prazo para pagamento, as condições do imóvel, entre outros detalhes. Desse modo, são analisados alguns dados, como vencimentos, se o nome do comprador está limpo, qual a capacidade de endividamento, etc. Depois disso, são estabelecidos os valores máximos que podem ser liberados, qual a taxa de juros que será cobrada e o prazo para pagamento.

Será necessário apresentar originais e cópias do RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda do casal, quando for o caso). Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

A princípio sim, mas é preciso preencher alguns critérios dependendo do método do financiamento imobiliário. Por exemplo, se o comprador optar por fazer o financiamento por um banco ou qualquer instituição financeira, ele deverá ter renda adequada ao valor de crédito solicitado, ter ficha limpa na praça e também entregar os documentos exigidos. O valor das prestações, nesse caso, não pode ultrapassar 30% da renda líquida.

Sim. Autônomos podem comprovar renda por meio do contrato de prestação de serviços, declaração do Imposto de Renda, declaração do sindicato da categoria, recibo de trabalhos prestados ou uma Declaração Comprobatória de Recepção de Rendimentos (Decore), feita por contador.

Os principais tipos de financiamento imobiliário no Brasil e que são amplamente utilizados no mercado se resumem ao Sistema de Amortização Constante (SAC), a Tabela Price (também conhecida como Sistema Francês de Amortização) e o Sistema de Amortização Crescente (Sacre).

Cada tipo de financiamento traz características próprias que atendem a um determinado tipo de consumidor. É importante que você avalie qual deles melhor se encaixa ao seu padrão econômico a fim de não se endividar e realmente fazer uma escolha acertada a respeito do empréstimo que utilizará para comprar o seu imóvel.

Sistema de Amortização Constante (SAC) – Esse é o modelo mais utilizado no mercado e se aplica a diferentes tipos de imóveis, desde os mais baratos aos mais caros. Sua lógica é iniciar o pagamento do empréstimo por parcelas maiores que vão diminuindo constantemente a cada mensalidade e que servirão para amortizar os juros ao longo do pagamento. Assim, começa-se pagando valores mais altos mas que decrescem mensalmente, à medida que os juros vão sendo amortizados. 

Tabela Price – A Tabela Price é um sistema de financiamento geralmente utilizado para compra de veículos, mas que também pode ser uma opção na aquisição de imóveis. Nela há amortização de juros mas não de uma forma tão significativa quanto no SAC. Sua vantagem consiste no fato de ter parcelas inicialmente menores que o SAC, mas o acúmulo de juros ao final é maior que na opção anterior.

Sim, é aceita a soma de rendas para casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações são avaliadas caso a caso.

O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o imóvel, que é leiloado. Esse valor é usado para pagar a dívida da pessoa com o banco e as despesas judiciais que o banco teve. O valor que sobra é devolvido ao consumidor.

O IPCA, ou Índice de Preços ao Consumidor Amplo, é considerado o termômetro oficial da inflação no país. Isso porque mede o preço médio necessário para comprar bens de consumo e serviços. Ou seja, ajuda a entender o valor do dinheiro e sua evolução com o passar do tempo. O índice é calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é composto por nove categorias: alimentação e bebidas; habitação; artigos de residência; vestuário; transportes; saúde e cuidados pessoais; despesas pessoais; educação; comunicação.

A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência, ou seja, um indicador geral da economia brasileira. Por isso, é utilizada na hora de calcular o rendimento de determinadas aplicações financeiras. Ela interfere em diversos ativos, como títulos do Tesouro Direto; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); caderneta de poupança; e alguns financiamentos imobiliários.

Precisa de ajuda para encontrar o melhor imóvel para você? Nós te ajudamos!

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