Diogo Marcondes

Cabe ressaltar que antes de finalizar o processo de compra de um imóvel é preciso levantar certidões tanto do proprietário quanto do comprador. Geralmente estas documentações têm um prazo de duração de 60 dias. Podem ser retiradas junto a um despachante ou pessoalmente em cartórios, sendo que algumas delas podem ser retiradas online.

Abaixo separamos uma lista para ajudá-lo a reunir esta documentação e também indicamos como obter cada um destes itens.

Comprador

Certidões de casamento ou de união estável com regime de bens

Nos casos de comunhão universal de bens, separação obrigatória de bens, separação total de bens ou de participação final dos aquestos, além da certidão é necessária a emissão do pacto. Para separado ou divorciado é necessário apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.

Como conseguir: no cartório de registro civil específico onde o casal realizou o seu casamento ou união estável.

Certidão de nascimento para solteiros

Como conseguir: no cartório de registro civil onde a pessoa registrou o seu nascimento.

Certidões Negativas

– de ações trabalhistas

Como conseguir:  pela internet no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

– Justiça Federal

Como conseguir: No site da Justiça Federal.

– Ações Cíveis
Como conseguir: no site do Tribunal de Justiça de seu Estado ou no Fórum da Justiça Estadual.

– Fazenda Estadual

Como conseguir: procure a Secretaria da Fazenda de seu Estado.

 – Fazenda Municipal

Como conseguir: procure a Secretaria da Fazenda de seu município.

 – Tributos federais

Como conseguir: no site da Receita Federal. 

Imóvel

– Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores.

Como conseguir: Cartório de Registro de Imóveis

– Certidão negativa vintenária de ônus reais.

Como conseguir: Cartório de Registro de Imóveis

– Registro de ações reipersecutórias e alienações.

Como conseguir: Cartório de Registro de Imóveis .

– Certidão negativa de impostos ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos

Como conseguir: na prefeitura de seu município

– Certidão negativa de impostos municipais ou cópia autenticada dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos 5 anos.

Com o conseguir: na prefeitura do seu município.

– Averbação da construção.

Como conseguir: cartório de Registro de Imóveis.

– Planta do imóvel ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional).

Onde conseguir: prefeitura do município.

– Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)

Onde conseguir: junto à administração de seu condomínio.

Vendedor

Certidões Negativas

– Justiça Federal

Como conseguir: No site da Justiça Federal.

– Ações Cíveis
Como conseguir: no site do Tribunal de Justiça de seu Estado ou no Fórum da Justiça Estadual.

– Interdição, tutela e curatela

Como conseguir: Cartório de Registro Civil das pessoas naturais.

– Fazendas Estadual e Municipal

Como conseguir: procurar a Secretaria da Fazenda de seu estado ou município.

– Protesto de títulos

Como conseguir: Cartórios de protestos

– Certidão de quitação de tributos, contribuições federais e Dívida Ativa da União.

Como conseguir: No site da Receita Federal, que pode ser acessado aqui.

– Se for pessoa jurídica é necessário apresentar a CND/INSS.

Como conseguir: No site da Receita Federal, que pode ser acessado aqui. 

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